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TRADUÇÃO DA RESOLUÇÃO 275
INTRODUÇÃO
A resolução 275 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) “Proteção contra a violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero real ou imputada” foi adotada em 2014. A resolução condena a violência em a base de orientação sexual real ou imputada ou identidade de gênero e admoesta os estados africanos – que são partes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos – para prevenir, investigar e remediar atos de violência decorrentes de orientação sexual ou identidade de gênero real ou imputada (SOGI) por actores estatais e não estatais.
A CADHP é um órgão independente estabelecido pela Carta Africana para promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas na África. A Resolução 275 é o primeiro texto jurídico sobre violações e abusos com base na SOGI já adotada pela CADHP.
TEXTO DA RESOLUÇÃO
275: Resolução sobre proteção contra a violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero real ou imputada
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida na 55ª Sessão Ordinária realizada em Luanda, Angola, de 28 de abril a 12 de maio de 2014:
De lembrar que o Artigo 2 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) proíbe a discriminação do indivíduo com base em distinções de qualquer tipo, como raça, grupo étnico, cor, sexo, idioma, religião, política ou qualquer outra outra opinião, origem nacional e social, fortuna, nascimento ou qualquer status;
Considerando que os Artigos 4 e 5 da Carta Africana autorizam todo indivíduo a respeitar sua vida e a integridade de sua pessoa e proíbe a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes;
Preocupado com o facto de que actos de violência, discriminação e outras violações dos direitos humanos continuam sendo cometidos a indivíduos em muitas partes da África por causa de sua orientação sexual real ou imputada ou identidade de gênero;
Considerando que essa violência inclui estupro “corretivo”, agressões físicas, tortura, assassinato, prisões arbitrárias, detenções, execuções e assassinatos extrajudiciais, desaparecimentos forçados, extorsão e chantagem;
Preocupados ainda mais com a incidência de violações e violações e abusos dos direitos humanos por atores estatais e não estatais que visam defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil que trabalham em questões de orientação sexual ou identidade de gênero na África;
Profundamente preocupado pelo fracasso das agências policiais em investigar e processar diligentemente os autores de violência e outras violações dos direitos humanos que visam pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero imputada ou real;
- Condena a crescente incidência de violência e outras violações dos direitos humanos, incluindo assassinato, estupro, agressão, prisão arbitrária e outras formas de perseguição de pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero imputada ou real;
- Condena especificamente a situação de ataques sistemáticos de atores estatais e não estatais contra pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero imputada ou real;
- Insta os Estados Partes a garantir que os defensores dos direitos humanos trabalhem em um ambiente favorável, livre de estigma, represálias ou ações penais, como resultado de suas atividades de proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias sexuais; e
- Exorta veementemente os Estados a encerrar todos os atos de violência e abuso, cometidos por atores estatais ou não estatais, inclusive promulgando e aplicando efetivamente leis apropriadas que proíbem e punam todas as formas de violência, incluindo aquelas que visam pessoas com base em suas relações sexuais imputadas ou reais orientação ou identidade de gênero, assegurando investigação adequada e processo diligente dos autores, e estabelecendo procedimentos judiciais que atendam às necessidades das vítimas.
Adoptado na 55ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em Luanda, Angola, de 28 de abril a 12 de Maio de 2014